Análise de contratos de crédito · Pessoa física
Financiamento, empréstimo, consignado, consórcio ou crédito estudantil: em 2 minutos você descobre a taxa de juros que o seu contrato cobra de verdade e compara com a média oficial do Banco Central para a mesma modalidade.
Ferramenta gratuita
Qual é o tipo do seu contrato?
Escolha a modalidade mais próxima. Cada uma tem uma taxa média oficial diferente.
A taxa de referência muda conforme a modalidade — por isso essa é a primeira pergunta.
Os números do contrato
Use os valores do contrato original. Se não tiver em mãos, o extrato do financiamento no aplicativo do banco traz todos eles.
O que aparece no seu contrato ou no extrato?
Marque tudo que você reconhecer. Se não souber, deixe em branco — o cálculo da taxa não depende disso.
Nenhum documento é enviado. Você só marca o que reconhece.
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O primeiro item está liberado. O laudo completo detalha todos, com o fundamento de cada um.
🔒 Diferença estimada e laudo completo bloqueados
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Estimativa informativa, gerada a partir dos números informados por você. Não é parecer jurídico, não substitui a leitura do contrato e não constitui promessa de resultado. Taxa acima da média de mercado não caracteriza abusividade por si só (Súmula 382 do STJ); a revisão depende da demonstração de desvio substancial e da análise do contrato completo.
Um contrato real de veículo, com a taxa efetiva calculada e comparada à média oficial do Banco Central.
Veículo · R$ 45.000 em 48× de R$ 1.921,49
Taxa acima da média não é, por si só, abusiva (Súmula 382 do STJ) — mas é o ponto de partida objetivo para saber se o seu contrato merece uma revisão.
O que o Raio-X procura
Não é achismo. Cada ponto abaixo tem um entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça por trás, e é exatamente isso que a ferramenta verifica no seu caso.
Tarifas e seguros embutidos entram no cálculo e elevam o custo efetivo. Quando o contrato sequer informa a taxa mensal, aplica-se a média de mercado do Banco Central.
STJ · Súmula 530
STJ · Súmula 382
A capitalização mensal só é válida se estiver expressamente pactuada. Um sinal prático: a taxa anual informada ser maior que doze vezes a taxa mensal.
STJ · Súmula 539
STJ · Súmula 541
O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela para conseguir o crédito.
STJ · Tema 972
CDC · art. 39, I
Cláusula genérica de ressarcimento a terceiros e repasse da comissão do correspondente bancário foram declarados abusivos. Tarifa de avaliação do bem só vale se o serviço existiu.
STJ · Tema 958
STJ · Súmula 566
Comissão de permanência não pode ser somada a juros remuneratórios, juros moratórios, multa ou correção monetária. Na prática, é onde a dívida cresce mais rápido.
STJ · Súmula 472
Do número ao encaminhamento
Valor financiado, valor da parcela e prazo. Nada de documento, nada de CPF. A ferramenta resolve a equação da prestação e encontra a taxa efetiva que está embutida ali.
Sua taxa entra lado a lado com a média divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade, no mês mais recente. Em paralelo, mapeamos os encargos que você marcou.
O laudo aponta cada ponto e o fundamento correspondente. Se fizer sentido discutir o contrato, explicamos o caminho — inclusive quando o caminho é não entrar com ação.
Base da análise
O Raio-X não inventa critério. Ele aplica entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Defesa do Consumidor.
| Referência | O que diz | O que muda no seu contrato |
|---|---|---|
| Súmula 382 | Juros acima de 12% ao ano não indicam abusividade por si só | A comparação com a média é ponto de partida, não conclusão |
| Súmula 530 | Sem taxa comprovada no contrato, aplica-se a média do Banco Central | Contrato omisso é argumento a seu favor, não contra você |
| Súmula 539 | Capitalização inferior à anual só vale se expressamente pactuada | Sem previsão clara, os juros sobre juros podem ser afastados |
| Súmula 541 | Taxa anual acima do duodécuplo da mensal já autoriza a cobrança anual | É o sinal prático de que houve capitalização |
| Súmula 472 | Comissão de permanência não se cumula com juros, multa ou correção | Em atraso, a cobrança em camadas pode ser derrubada |
| Súmula 566 | Tarifa de cadastro é válida só no início do relacionamento | Cobrança repetida ou em renegociação é questionável |
| Tema 958 | Cláusula genérica de "serviços de terceiros" e repasse de comissão de correspondente são abusivos | Tarifas sem discriminação tendem a ser devolvidas |
| Tema 972 | O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição ou a seguradora por ela indicada | Seguro prestamista imposto configura venda casada |
| Tema 312 | Consorciado desistente recebe os valores em até 30 dias do encerramento do grupo | A devolução existe, mas não é imediata — e o cálculo se discute |
Antes de decidir
Discutir cláusulas não significa parar de pagar. A orientação padrão é manter os pagamentos em dia — ou depositar o valor que você entende devido — justamente para afastar o risco de busca e apreensão ou de execução da garantia enquanto a discussão corre.
Não. Parar de pagar por conta própria costuma piorar a posição: gera mora, multa e negativação. O caminho técnico é o oposto — questionar com o contrato adimplido ou com o valor incontroverso depositado.
A análise em si não gera nenhum registro. Negativação decorre de inadimplência, não de questionamento de cláusula. Se já houver negativação por valor discutido, ela própria pode ser objeto do pedido.
Em muitos casos sim. A cobrança indevida já paga pode ser objeto de repetição de indébito, e o prazo depende da natureza do valor e da data do pagamento. Vale informar no laudo a data de quitação para essa avaliação.
O Raio-X é imediato e gratuito. A partir do laudo, prazos e honorários dependem do contrato, da modalidade e do que efetivamente será discutido — e isso é combinado por escrito antes de qualquer providência, nunca por estimativa automática.
É o desfecho mais comum e é uma boa notícia. Nesse caso o laudo diz isso com todas as letras. Um contrato que não comporta revisão não vira processo aqui.
O Raio-X não pede documento, não pede CPF e não cria compromisso. Ele só coloca um número objetivo onde hoje existe só a sensação de que a parcela está alta.